Nada de demissão sem justa causa? A DH explica pra você.

Um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que abrange a demissão sem justa causa, quando um empregador desliga um funcionário sem uma justificativa, pode ser retomado ainda no primeiro semestre deste ano.

O processo, que tramita na Corte há mais de 25 anos, discute a validade do decreto (nº 2.100/96) do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, que cancelou a adesão do Brasil à Convenção n° 158 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece a necessidade de justificativa para as demissões feitas por iniciativa do empregador. Essa justificativa pode ser, por exemplo, de ordem econômica (a empresa precisa reduzir o número de funcionários), técnica (a função do empregado deixará de existir por conta de uma automatização) ou mesmo de desempenho (a empresa julga que a performance do funcionário está aquém do que ela gostaria).

A empresa continua podendo demitir unilateralmente, conforme as regras estabelecidas pela legislação brasileira, mas passaria a precisar evidenciar o motivo do desligamento — mesmo que ele não fundamente uma “justa causa”.

Com essa nova regra, a expectativa é de que a demissão por justa causa seja julgada a partir de junho deste ano. Esse calendário, porém, pode não ser cumprido caso um novo pedido de vista seja proferido ou por meio de um destaque — quando há um pedido para o julgamento ser no ambiente físico e não no plenário virtual.

Caso a nova regra entre em vigor, gestores deverão especificar de forma detalhada o motivo do desligamento do seu subordinado, a fim da empresa informar o ministério do trabalho sem deixar brechas para questionamentos ou futuras ações trabalhistas. Situação que reforça ainda mais a importância de realizar um bom processo seletivo na hora de contratar evitando dores de cabeça no futuro com possíveis desligamentos.

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Fonte: BBC e Infomoney

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