Hoje quando falamos sobre assédio moral, algumas pessoas tem dúvidas ou desconhecem quais são as circunstâncias que podem ser consideradas como abuso de autoridade e poder sobre o colaborador(a). Mediante a tal fato, vale ressaltar que assédio moral e nada mais que “a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras de forma repetitiva e prolongada”, sendo comum entre lideres e subordinados.
Alguns relatos podem servir de exemplo para identificar se você está sendo vitima de assédio moral, são eles:
“Meu chefe tem o costume de gritar comigo mediante aos meus colegas de trabalho, quando faço alguma tarefa errada”. = Assédio Moral.
“Meu chefe me expõe constantemente aos demais funcionários com sátiras, fazendo com que eu me sinta inferiorizado(a).” = Assédio Moral.
“Meu líder sempre fala aos meus colegas de trabalho que sou burro(a)” – Assédio Moral.
“Faltei alguns dias do meu trabalho por estar doente, e quando retornei a ele percebi que o pessoal do meu departamento me recebeu de cara feia, além disso, quando entreguei o atestado ao meu supervisor, e expliquei a situação, ele disse a seguinte frase diante de todos no setor: “Empresa não é lugar de gente doente, aqui você só atrapalha”! = Assédio Moral.
Alguns destes exemplos acima são comuns dentro das organizações, porém poucas pessoas denunciam ou relatam tais acontecimentos, devido ter medo de perder sua empregabilidade.
O que a vítima deve fazer?
A vítima deve registrar de forma detalhada todas as humilhações sofridas, como: mês, dia, horário, local, setor, agressor, nome dos colegas que testemunharam o ocorrido, além daqueles que já sofreram com fatos semelhantes.
A vítima deve evitar conversas com o agressor sem testemunha, além disso, é fundamental formalizar as ocorrências ao responsável do RH, sempre guardando uma cópia da carta junto com o protocolo de entrega do documento. Caso não haja solução por parte da empresa, procure o departamento jurídico de seu sindicato, ou órgãos como Ministério Público, Justiça do trabalho, ou a Comissão dos Direitos Humanos.
Mas, não pode se esquecer de que só se caracteriza assédio moral quando, há nível hierárquico diferente, constrangimento, humilhação de maneira repetitiva e constante.